O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição Federal de 1988, assegura a todos os cidadãos o direito ao acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de saúde, constituindo-se como uma das mais importantes conquistas sociais do país.
Em consonância com esses princípios, foi instituída a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), que compreende um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto no âmbito individual quanto coletivo, com o objetivo de garantir à população o acesso a medicamentos com qualidade, segurança e eficácia comprovadas, bem como promover o uso racional desses produtos.
A Assistência Farmacêutica no SUS é organizada em três componentes: o Componente Básico, voltado ao atendimento das principais condições de saúde na Atenção Primária; o Componente Estratégico, destinado ao enfrentamento de agravos de relevância epidemiológica; e o Componente Especializado, responsável pelo acesso a medicamentos para doenças crônicas e crônico-degenerativas, conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
No Município de Atílio Vivácqua, a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade do Núcleo de Assistência Farmacêutica, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhe a gestão, o planejamento, a aquisição, o armazenamento e a dispensação dos medicamentos à população. O financiamento ocorre de forma tripartite, com recursos da União, do Estado e do Município.
A dispensação dos medicamentos é realizada por meio da Farmácia Básica Municipal e das unidades de saúde, assegurando acessibilidade, segurança e qualidade no atendimento farmacêutico.
Contato – Farmácia Básica (Dispensação): telefone (28) 3026-9603 – Ramal 1088 | e-mail saude@pmav.es.gov.br.
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME
Para a abertura de processo de solicitação de medicamentos, especialmente aqueles vinculados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o paciente ou seu responsável legal deverá comparecer à Farmácia Cidadã, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde.
No ato da solicitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CNH ou Carteira de Trabalho). Para crianças, poderá ser apresentada Certidão de Nascimento;
Cópia do CPF (obrigatório);
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), que pode ser solicitado na rede municipal de saúde;
Procuração, quando houver representante legal, acompanhada de documento de identificação do representante e cópia do documento do usuário, ambos com assinaturas correspondentes;
Receita médica em duas vias, contendo obrigatoriamente o nome genérico do medicamento, concentração, posologia, tempo de tratamento, quantitativo mensal, data, carimbo e assinatura do médico;
LME – Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos do Componente Especializado, com todos os campos devidamente preenchidos pelo médico assistente;
Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, devidamente datado, carimbado e assinado pelo médico e pelo paciente ou responsável legal;
Exames exigidos para abertura e continuidade do processo, conforme estabelecido nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Núcleo de Assistência Farmacêutica, presta orientações aos usuários quanto aos fluxos, documentação e acompanhamento dos processos, garantindo apoio, transparência e acesso adequado aos medicamentos no âmbito do SUS.
Contato – Núcleo de Serviço Social:
Telefone: (28) 3026-9603 – Ramal 1087
Email: saude@pmav.es.gov.br